CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1° - Este regulamento disciplina o uso das quadras para a prática de tênis de campo e mini-tênis no Clube Internacional de Regatas.

§ 1° - As quadras de tênis e o paredão são destinados exclusivamente à prática de tênis e mini-tênis e, em hipótese alguma, serão utilizadas para realização de qualquer outro tipo de evento, inclusive promoções sociais.

§ 2° - É excepcionada da restrição da parte final do § 1° a realização de jogos de competições, das quais o Clube Internacional de Regatas participe, devendo a Diretoria comunicar a impossibilidade total ou parcial de uso, mencionando dias, locais e horários da restrição.

Artigo 2° – As quadras de tênis e o paredão são de uso exclusivo dos sócios e seus dependentes, e daqueles devidamente inscritos e credenciados na secretaria do Clube como alunos devidamente matriculados, desde que observados os requisitos do Estatuto Social e deste Regulamento.

Artigo 3° – A prática de tênis ou mini-tênis somente será permitida aos interessados que estiverem:

§ 1° – no conhecimento total do Regulamento para uso das quadras de tênis, e observando os termos previstos neste Regulamento, no Estatuto Social, portarias, resoluções e demais atos normativos e, em especial, portando a carteira de identificação social;

§ 2° - Devidamente trajados, com trajes completo e adequado à prática desses esportes, observado o seguinte:

I - Os praticantes devem utilizar tênis com solado liso apropriado para     quadras de saibro, meias e uniforme adequado a pratica deste esporte;

II - Fica proibido a utilização em trajes de banho.

III - Aos sábados, domingos e feriados será permitido aos praticantes do sexo masculino jogarem com camisetas sem manga nas quadras descobertas e enquanto as luzes estiverem apagadas.

Artigo 4° - A pratica de mini-tênis é restrita as quadras 4 e 5 e em conformidade com o “quadro de disponibilidades”:

§ único - Em caso de indisponibilidade das quadras 4 e 5 por chuva ou qualquer outro impeditivo, os praticantes de mini-tênis poderão utilizar a quadra 2, às segundas-feiras, no mesmo horário previsto para este dia no quadro de disponibilidades da quadra 4.

Artigo 5° - Os interessados na freqüência de aulas de tênis, terão assistência de professores credenciados e autorizados pelo C.I.R, mediante a inscrição e pagamento de taxa junto à secretaria do Clube, ficando proibido qualquer outro tipo de procedimento.

 

CAPIÍTULO II

DA UTILIZAÇÃO DAS QUADRAS

Artigo 6° – A utilização das quadras sujeita-se ao respeito dos critérios de ordem de chegada seqüencial, a partir da colocação da raquete do praticante nos suportes de raquetes localizados na área de espera das quadras, sendo:

I – Um suporte de raquete localizado no lado esquerdo de quem entra na área de espera, disponibilizará a ordem de ocupação das quadras 1 e 2, onde o jogador deverá colocar sua raquete na ordem de chegada e utilizar a quadra que primeiro vagar (conforme disponibilidade das quadras descritas no Capítulo 4 deste regulamento);

II - Um suporte de raquete localizado no lado direito de quem entra na área de espera, disponibilizará a ordem de ocupação das quadras 3, 4 e 5, onde o jogador deverá colocar sua raquete na ordem de chegada e utilizar a quadra que primeiro vagar (conforme disponibilidade das quadras descritas no Capítulo 4 deste regulamento);

§ - Não será permitida a reserva de lugares aos tenistas ausentes do local.

§ - Não será permitido aos praticantes reservar lugar nos dois suportes de raquetes ao mesmo tempo.

§ - É vedado reservar lugar enquanto os jogadores estiverem jogando.

§ 4° - A Diretoria poderá optar pelo sistema de marcação do critério de ordem de chegada seqüencial por meio de dispositivos de inserção da carteira de identificação social.

Artigo 7° - Encerrada a partida, a quadra estará disponível ao próximo da fila, que poderá escolher como parceiro(s) e/ou adversário(s) qualquer outro jogador, desde que, no caso de jogos de simples, este esteja até o terceiro (3º) lugar, e, no caso de duplas, esteja até o quinto (5º) lugar na ordem de chegada (lugar reservado no suporte de raquete).

§ - No caso de não haverem jogadores na espera até a 3ª posição para os jogos de simples ou até a 5ª posição para os jogos de duplas, estes lugares podem ser completados por aqueles que estão saindo da quadra, respeitada a preferência do “caput” do presente artigo.

§ – No caso de recusa dos jogadores, que atendem ao descrito no parágrafo I deste artigo, em jogar com o primeiro da fila, este fica liberado para estender o convite aos demais da fila e, em caso de término, convidar os ocupantes do outro suporte de raquetes (seguindo a ordem da fila).

 

Capítulo III

DA DURAÇÃO DOS JOGOS

Artigo 8° - Cada jogo terá a duração de um “set” que estará concluído quando um dos participantes atingir o sexto game.

§ – No caso de empate no sexto game, os praticantes poderão optar pelo sistema de “tie-brake” ou pela disputa de mais um game. Nesta situação o jogo não poderá ultrapassar o sétimo game.

§ - Os games de cada set serão registrados no placar existente no fundo de cada quadra, sendo obrigatório a marcação pelos próprios praticantes ao final de cada game (de 0 a 7). Caso não haja marcação dos pontos, o jogo terá duração de, no máximo, 30 (trinta) minutos quando deverão ceder a quadra aos que estiverem aguardando;

§ - Antes da realização de cada jogo será permitido um “aquecimento” de no máximo 5 (cinco) minutos;

§ - Os jogadores poderão optar por “bate bola” ao invés de “set”. Neste caso, o prazo será de, no máximo, 30 (trinta) minutos quando deverão ceder a quadra aos que estiverem aguardando.

§ 5° - A inobservância do disposto no § 2° deste artigo bem como nos arts. 3°, § 1°, e, 6°, deste Regulamento, e nas demais disposições previstas, sujeitará os infratores às sanções do Estatuto Social e, em especial, a cessação da atividade desportiva por ordem de dirigente do clube ou responsável pelo setor.


Capítulo IV

DO HORÁRIO E DA DISPONIBILIDADE DAS QUADRAS

Artigo 9° - As quadras serão utilizadas pelas diversas categorias de praticantes e tipos de jogos assim classificados:

I - Livre: qualquer praticante que atenda o Artigo 3º deste regulamento;

II - Adultos: praticantes com idade acima de 18 anos;

III - Adultos dupla:  praticantes com idade acima de 18 anos e somente jogos em duplas;

IV - Infanto-juvenis: tenistas com até 18 anos incompletos;

V - Adultos livre: jogos com mínimo de 01 adulto;

VI - Equipe: tenistas relacionados pela Divisão e inscritos junto à Federação Paulista de Tênis, disputando torneios e campeonatos pelo C.I.R;

VII - Aulas: praticantes que atendam o Artigo 5o deste regulamento.

Artigo 10 – As quadras terão os horários e a disponibilidade de uso, conforme os anexos deste Regulamento, assim discriminados:

I - Disponibilidade da quadra 1 – anexo I;

II - Disponibilidade da quadra 2 – anexo II;

III - Disponibilidade da quadra 3 – anexo III;

IV - Disponibilidade da quadra 4 – anexo IV;

V - Disponibilidade da quadra 5 – anexo V.

§ – Nos horários indicados para jogos de adultos, poderão jogar tenistas infanto-juvenis, apenas quando não houver número suficiente de participantes para a realização de partida daquela modalidade;

§ – Na impossibilidade de uso de duas ou mais quadras por qualquer motivo (reforma, manutenção ou outro impedimento) as demais quadras serão utilizadas, obrigatoriamente, para “jogos de duplas”;

§ – Quando a interdição das quadras, face a demora na sua recuperação, causar prejuízo para alguma das categorias, o Diretor da Divisão de Tênis e o Diretor de Esportes, informarão aos associados e praticantes um quadro de horário compatível com a situação;

§ – Caso o mau tempo venha a impedir a realização de jogos oficiais de campeonatos, torneios internos ou abertos, o Departamento de Esportes poderá requisitar as quadras cobertas necessárias até o encerramento dos mesmos;

§ – Quando da realização de jogos oficiais, promovidos pela Federação Paulista de Tênis ou pela Confederação Brasileira de Tênis, ou ainda, em torneios realizados pelo Clube, os associados serão informados através do quadro de avisos (localizado na entrada da área de espera das quadras) e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias quanto à forma de utilização das quadras;

§ – Quando dos torneios e competições oficiais, o paredão é de uso exclusivo a pratica de tênis;

§ – É da competência deste regulamento à indicação das quadras aos professores para ministrarem aulas. No caso de não realização das aulas indicadas no quadro de disponibilidade das quadras, os horários serão considerados LIVRES;

§ – Os dias e horários das aulas poderão ser modificados pela diretoria, sempre que isto se faça necessário, com a devida justificativa e com antecedência de 48 horas aos associados e praticantes deste esporte.

Artigo 11 – Somente sendo possível a prática de tênis nas quadras cobertas (quadras 1 e 2), as seguintes regras deverão ser seguidas:

I - Os horários reservados ao “tênis adulto” passarão ao critério “tênis adulto duplas”. Nesta situação e apenas nos sábados e domingos à tarde, os jogos poderão ter a participação de no máximo 2 (dois) tenistas infanto-juvenis;
II - As aulas de tênis serão ministradas na quadra 2 e terão a duração em frações de hora que atendam igualitariamente a todos os professores que tenham alunos naquele período.

 

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12 – Durante as aulas, treinos, jogos, etc., os tenistas deverão obedecer rigorosamente o presente regulamento, bem como tratar aos companheiros e sócios do C.I.R. com cortesia e respeito, observando, também, as normas de conduta da Federação Paulista de Tênis e Confederação Brasileira de Tênis.

Artigo 13 – As pessoas devem transitar pelo lado de fora das quadras, na área externa dos alambrados. Excepcionalmente, poderá ser executado o trânsito pela área interna, porém deverá ocorrer sempre junto à rede das quadras, ao término do ponto em andamento e com a autorização dos tenistas em jogo.

Artigo 14 – Eventuais sugestões e reclamações deverão ser feitas por escrito e serão apreciados pelo Diretor da Divisão de Tênis e pelo Diretor do Departamento de Esportes a qual a Divisão de Tênis esteja subordinada. É obrigatório que os diretores envolvidos respondam por escrito ao associado e/ou praticante num prazo de, no máximo, 7 (sete) dias corridos da data de protocolo da sugestão e/ou reclamação na secretaria do clube.

Artigo 15 – Caberá ao Diretor do Departamento de Esportes a qual a Divisão de Tênis esteja subordinada, ao Diretor da Divisão de Tênis, seus colaboradores (devidamente nomeados para tal), professores e funcionários do Clube, fiscalizar o cumprimento deste regulamento.

Artigo 16 – Os casos omissos serão sanados pelo Departamento de Esportes a qual a Divisão de Tênis esteja subordinada e pela Divisão de Tênis.

Artigo 17 – As infrações ao presente Regulamento sujeitam seus autores as penalidades previstas no Estatuto Social do C.I.R. e o mesmo entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos da Divisão de Tênis.

Artigo 18 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aprovado em Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo de 11 de dezembro de 2006.

ANEXO I


QUADRA # 1

HORÁRIO

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

DOM

06:00 as 07:00

M
A
N
U
T
E
N
Ç
Ã
O

M A N U T E N Ç Ã O

07:00 as 08:00

L I V R E

ADULTOS DUPLAS

08:00 as 09:00

09:00 as 10:00

10:00 as 11:00

11:00 as 12:00

M A N U T E N Ç Ã O

12:00 as 13:00

L I V R E

13:00 as 14:00

14:00 as 15:00

MANUTENÇÃO

15:00 as 16:00

ADULTOS

16:00 as 17:00

 

17:00 as 18:00

M A N U T E N Ç Ã O

18:00 as 19:00

A D U L T O S   D U P L A S

 

 

19:00 as 20:00

20:00 as 21:00

21:00 as 22:00

F E C H A D O

22:00 as 23:00

 

ANEXO II


QUADRA # 2

HORÁRIO

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

DOM

06:00 as 07:00

M
A
N
U
T
E
N
Ç
Ã
O

M A N U T E N Ç Ã O

07:00 as 08:00

A U L A S

ADULTOS DUPLAS

08:00 as 09:00

09:00 as 10:00

10:00 as 11:00

11:00 as 12:00

M A N U T E N Ç Ã O

12:00 as 13:00

L I V R E

13:00 as 14:00

14:00 as 15:00

A U L A S

MANUTENÇÃO

15:00 as 16:00

ADULTOS

16:00 as 17:00

 

17:00 as 18:00

M A N U T E N Ç Ã O

18:00 as 19:00

A D U L T O S

 

 

19:00 as 20:00

20:00 as 21:00

21:00 as 22:00

F E C H A D O

22:00 as 23:00

ANEXO III


QUADRA # 3

HORÁRIO

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

DOM

06:00 as 07:00

M
A
N
U
T
E
N
Ç
Ã
O

M A N U T E N Ç Ã O

07:00 as 08:00

A U L A S

A U L A

ADULTOS

08:00 as 09:00

09:00 as 10:00

10:00 as 11:00

11:00 as 12:00

M A N U T E N Ç Ã O

12:00 as 13:00

LIVRE

13:00 as 14:00

MANUTENÇÃO

14:00 as 15:00

A U L A S

LIVRE

15:00 as 16:00

16:00 as 17:00

 

17:00 as 18:00

M A N U T E N Ç Ã O

18:00 as 19:00

A D U L T O S

 

 

19:00 as 20:00

20:00 as 21:00

21:00 as 22:00

F E C H A D O

22:00 as 23:00

ANEXO IV


QUADRA #4

HORÁRIO

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

DOM

06:00 as 07:00

M
A
N
U
T
E
N
Ç
Ã
O

M A N U T E N Ç Ã O

07:00 as 08:00

L I V R E

A U L A

L I V R E

08:00 as 09:00

09:00 as 10:00

10:00 as 11:00

11:00 as 12:00

12:00 as 13:00

M A N U T E N Ç Ã O

13:00 as 14:00

L I V R E

MANUTENÇÃO

14:00 as 15:00

M I N I - T Ê N I S

15:00 as 16:00

16:00 as 17:00

 

17:00 as 18:00

M A N U T E N Ç Ã O

18:00 as 19:00

M I N I - T Ê N I S

 

 

19:00 as 20:00

20:00 as 21:00

ADULTO LIVRE

21:00 as 22:00

F E C H A D O

22:00 as 23:00

ANEXO V


QUADRA # 5

HORÁRIO

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

DOM

06:00 as 07:00

M
A
N
U
T
E
N
Ç
Ã
O

M A N U T E N Ç Ã O

07:00 as 08:00

A U L A S

MINI - TÊNIS

08:00 as 09:00

09:00 as 10:00

10:00 as 11:00

11:00 as 12:00

12:00 as 13:00

M A N U T E N Ç Ã O

13:00 as 14:00

L I  V R E

MANUTENÇÃO

14:00 as 15:00

A U L A S

MINI - TÊNIS

15:00 as 16:00

16:00 as 17:00

 

17:00 as 18:00

M A N U T E N Ç Ã O

18:00 as 19:00

M I N I - T Ê N I S

 

 

19:00 as 20:00

20:00 as 21:00

21:00 as 22:00

F E C H A D O

22:00 as 23:00