![]() |
|
Resolução 06/03-CD-CIR O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Internacional de Regatas, no uso de suas atribuições, faz saber que o Conselho Deliberativo aprovou em reunião extraordinária realizada em 15 de setembro de 2003, com base no art. 81, I, do Estatuto Social, a seguinte resolução: Artigo 1º. A Diretoria deve publicar no quadro de avisos do clube trimestralmente relatório resumido da execução orçamentária, discriminando: I – a receita auferida com mensalidades, taxas e contribuições de melhoria, aluguéis, alienações de bens, arrendamentos, cessões e locações e outros rendimentos decorrentes de suas atividades; II – a despesa executada com contratos de prestação de serviços, execução de obra, fornecimento e aquisição, e locação de bens, manutenção e custeio, folha de pagamento de pessoal, obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias, tarifas e outros encargos de qualquer natureza; III – comparativo entre as receitas ordinárias estimadas e auferidas. Artigo 2º. A publicação deve ser efetuada nos trinta dias subseqüentes ao encerramento do trimestre anterior. Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. Santos, 18 de setembro de 2003.
Wallace Paiva Martins Junior Presidente do Conselho Deliberativo
|
|