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Resolução 05/03-CD-CIR O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Internacional de Regatas, no uso de suas atribuições, faz saber que o Conselho Deliberativo aprovou em reunião extraordinária realizada em 15 de setembro de 2003, com base no art. 81, I, do Estatuto Social, a seguinte resolução: Artigo 1º. É proibida a admissão ou contratação, ainda que por interposta pessoa física ou jurídica, para prestar serviços sob vínculo empregatício ou não, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim até o terceiro grau, do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria e dos Diretores de Departamento e de Divisão, e de funcionários ou empregados do clube, salvo se precedida de processo seletivo, concorrência ou concurso públicos ou outro meio equivalente. Artigo 2º. Em situações excepcionais, devidamente justificadas pela Diretoria, a proibição do art. 1º poderá ser afastada, com autorização do Conselho Deliberativo. Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos, revogadas as disposições em contrário. Santos, 18 de setembro de 2003.
Wallace Paiva Martins Junior Presidente do Conselho Deliberativo |
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