Resolução 04/03-CD-CIR

O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Internacional de Regatas, no uso de suas atribuições, faz saber que o Conselho Deliberativo aprovou em reunião extraordinária realizada em 10 de fevereiro de 2003, com base no art. 81, I, do Estatuto Social, a seguinte resolução:

Artigo 1º. Serão publicadas por afixação no quadro de avisos no clube, por dez dias:

I - as Decisões, Resoluções e Moções do Conselho Deliberativo;

II – as Portarias de instauração de procedimentos, da competência do Presidente do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único. Nos casos de proteção da honra, da imagem e da privacidade das pessoas, a publicação será feita de maneira concisa, por extrato e com indicação do número do associado.

Artigo 2º. A qualquer associado é garantido o direito de vista e de obtenção de cópia, mediante o pagamento do custo da reprodução, de atas, decisões, resoluções, moções e processos em trâmite no Conselho Deliberativo.

§ 1º. Nos casos que envolvam a restrição do parágrafo único do artigo 1º, a garantia poderá ser exercida para defesa de direito ou denúncia de irregularidade, mediante petição fundamentada demonstrando legítimo interesse, finalidade, pertinência e necessidade.

§ 2º. O direito previsto no caput poderá ser diferido se a vista ou obtenção de cópia tiver a potencialidade de causar prejuízo à investigação, ao bom funcionamento do clube ou a tomada de medida cabível em processo ou não.

Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos, revogadas as disposições em contrário.

Santos, 12 de fevereiro de 2003.

 

Wallace Paiva Martins Junior

Presidente do Conselho Deliberativo