Resolução 03/06-CD/CIR

O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Internacional de Regatas, no uso de suas atribuições, faz saber que, em reuniões ordinária e extraordinária de 11 de dezembro de 2006, o Conselho Deliberativo, por maioria de votos, aprovou, com fundamento nos arts. 81, I, 94, II, 125 e 143, do Estatuto Social, a seguinte resolução:

 

Art. 1°.Fica aprovado o Regulamento para Uso das Quadras de Tênis constante de proposta apresentada pela Diretoria.

Art. 2°. Esta resolução, integrada pelo Regulamento para Uso das Quadras de Tênis, entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos, revogadas as disposições em contrário.

 

Santos, 13 de dezembro de 2006.

Wallace Paiva Martins Junior

Presidente do Conselho Deliberativo