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Resolução 03/04-CD/CIR O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Internacional de Regatas, no uso de suas atribuições, faz saber que, em reunião extraordinária de 13 de dezembro de 2004, o Conselho Deliberativo, por unanimidade de votos, aprovou, com fundamento nos arts. 14, 15, 43, § 2º, e 81, I, do Estatuto Social, a seguinte resolução: Art. 1º. A readmissão de sócio que voluntariamente se desligou do clube, sem débito, poderá ser exercida nos termos da Resolução n. 02/04, do Conselho Deliberativo, até 31 de dezembro de 2006. Art. 2º. A readmissão de sócio excluído ficará sujeita ao pagamento do débito equivalente a três mensalidades atuais, acrescidas de multa, e ao pagamento da taxa de readmissão, até 31 de dezembro de 2006. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do clube, revogadas as disposições em contrário. Santos, 16 de dezembro de 2004. Wallace Paiva Martins Junior Presidente do Conselho Deliberativo
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