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Resolução 02/04-CD/CIR
O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Internacional de Regatas, no uso de suas atribuições, faz saber que, em reunião extraordinária de 12 de abril de 2004, o Conselho Deliberativo, por unanimidade de votos, aprovou, com fundamento nos arts. 43, § 2º, e 81, I, do Estatuto Social, a seguinte resolução:
Art. 1º. O percentual da taxa de readmissão fica reduzido para o valor equivalente a 10 (dez) mensalidades, pagáveis em até 20 (vinte) parcelas. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do clube, revogadas as disposições em contrário. Santos, 13 de abril de 2004. Wallace Paiva Martins Junior Presidente do Conselho Deliberativo |
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