Resolução 02/03-CD-CIR

O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Internacional de Regatas, no uso de suas atribuições, faz saber que o Conselho Deliberativo aprovou em reunião extraordinária realizada em 10 de fevereiro de 2003, com base no art. 81, I, do Estatuto Social, a seguinte resolução:

Art. 1º. Os pedidos de informações aos Poderes do Clube, as sugestões e as moções, verbais ou escritas, salvo as de censura ou desagravo, independem de deliberação plenária do Conselho Deliberativo e serão encaminhadas pelo Presidente da Mesa do Conselho Deliberativo.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos, revogando as disposições em contrário.

Santos, 12 de fevereiro de 2003.

 

Wallace Paiva Martins Junior

Presidente do Conselho Deliberativo