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Resolução 01/05-CD/CIR - (Processo 05/05-CD/CIR)
O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Internacional de Regatas, no uso de suas atribuições, faz saber que, em reunião extraordinária de 11 de abril de 2005, o Conselho Deliberativo, por unanimidade de votos, aprovou, com fundamento no art. 43, § 2º, e 81, I, do Estatuto Social, a seguinte resolução: Art. 1º. O art. 118 caput e seus incisos I a V, do Estatuto Social, terá a seguinte redação até 31 de dezembro de 2006: “Art. 118. Os detentores do Direito de Uso do Lugar pagarão, mensalmente, taxa de administração, a ser rateada proporcionalmente às áreas ocupadas pelas embarcações, não podendo ser inferior aos valores discriminados abaixo: I – áreas cobertas: 15% (quinze por cento) do valor da mensalidade por metro quadrado ocupado; II – áreas descobertas: 10% (dez por cento) do valor da mensalidade por metro quadrado ocupado; III – piscina de barcos: 12% (doze por cento) do valor da mensalidade por metro quadrado ocupado; IV – sistema de gaveta ou vertical coberta: 10% (dez por cento) do valor da mensalidade por metro quadrado ocupado; V – sistema de gaveta ou vertical descoberto: 5% (cinco por cento) do valor da mensalidade por metro quadrado ocupado”. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do clube, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006. Santos, 13 de abril de 2005.
Wallace Paiva Martins Junior Presidente do Conselho Deliberativo
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