Portaria n. 13/03-CD-CIR

O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Internacional de Regatas, no uso das atribuições previstas no art. 86, IX, do Estatuto Social, e objetivando regulamentar o trâmite dos pedidos de informação dispostos na Resolução n. 02/03-CD-CIR, resolve editar a presente Portaria nos seguintes termos:

Art. 1º. Os pedidos de informação requeridos pelos Conselheiros, encaminhados pela Presidência do Conselho Deliberativo, ou de sua autoria, não atendidos em trinta dias a contar de seu recebimento, sem justificativa, devem ser automaticamente reiterados.

Art. 2º. Compete ao 1º Secretário do Conselho Deliberativo exercer o controle do prazo e reiterar as solicitações.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do clube, revogadas as disposições em contrário.

Santos, 01 de outubro de 2003.

Wallace Paiva Martins Junior

Presidente do Conselho Deliberativo