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Portaria 11/03-CD-CIR O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Internacional de Regatas, no uso das atribuições previstas no art. 86, V e IX, do Estatuto Social e do art. 2º, § 1º, da Resolução 03/03-CD-CIR, edita a seguinte portaria, designando os membros das Comissões Permanentes do Conselho Deliberativo criadas pelos arts. 1º, 5º, 6º, 7º e 8º, da Resolução 03/03-CD-CIR e regulamentadas pela Portaria 03/03-CD-CIR: Art. 1º. São designados os seguintes Conselheiros: I - Paulo da Rocha Soares, Vidal Sion Neto, Flávio Tirlone, Rubens de Almeida, Orlando Alves Adegas, Vicente Antonio Marcondes D’Angelo, Antonio Carlos de Castro Machado Junior, Ricardo Ferreira de Souza Lyra, Horácio Prol Medeiros, Odilon Pereira da Silva Filho, Roberto Luiz Ferreira de Almeida Junior, Carlos Eduardo Terçarolli, Jonas Faulin e Edison da Silva Sant’Anna, para a Comissão de Justiça e Estatuto. II - Roberto Menna, Wellton André Martins, Avelino Pereira Morgado Filho, Hélio Gilberto Martins, Nélio Afonso Dell’Artino e Nelson Teixeira, para a Comissão de Finanças. III - Pedro Martins, Antonio Carlos Rodrigues Lins, Pérsio Assis de Carvalho Azevedo, Roberto Vicente Gentil, Sérgio Dalton Leme Carpentiere, Fábio José Moussalli Ungaretti, Paulo Hunold, Paulo Sérgio de Araújo Medeiros, Carlos Eduardo, Domingos, Nivaldo Sartori Ferreira da Silva, Rivaldo Gonçalves Otero, Antonio Carlos Cavaco, Edmar Viana Muniz, Ronald Luiz Monteiro e Douglas Zanardi para a Comissão de Administração e Serviços. IV - Adhemar Pires Couto, Carlos Lamberti, Vidal Sion Neto, Pedro Martins, José Ivanoé Freitas Julião, José Vidal Sion, José Volpe, Paulo da Rocha Soares, Rubens de Almeida, Odilon Pereira da Silva Filho e Roberto Menna, para a Comissão de Láureas e Distinções. Art. 2º. Nos termos do § 1º, in fine, do art. 2º e do caput do art. 3º da Resolução 03/03-CD-CIR, para cada processo, assunto ou matéria submetidos ao Conselho Deliberativo, o Presidente da Mesa: I – nomeará os membros da comissão oficiante, dentre os acima nomeados e de acordo com a competência de cada Comissão Permanente, em número não inferior a três; II - designará Presidente e Relator; III - fixará prazo, se não estiver previsto em norma estatutária ou regimental. Art. 3º. A nomeação dos membros acima indicados não impede a aplicação dos arts. 2º, §§ 6º e 7º, 10 e 11, da Resolução 03/03-CD-CIR. Art. 4º. Ficam mantidas as Comissões Processantes ou Especiais criadas antes do advento desta Portaria, bem como seus atos. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos, revogadas as disposições em contrário. Santos, 12 de março de 2003. Wallace Paiva Martins Junior Presidente do Conselho Deliberativo |
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