Portaria nº 10/03-CD-CIR

O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Internacional de Regatas, no uso de suas atribuições estatutárias, nos termos dos art. 86, IV, do Estatuto Social, e do art. 3º, VIII, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, altera a Portaria 03/03-CIR/CD, editada para formar comissão de estudos e propostas sobre o impacto da Lei Federal n. 10.406/02 (novo Código Civil):

Art. 1º. A Comissão Especial constituída para análise, estudo e propostas sobre o impacto do novo Código Civil no Estatuto Social do Clube Internacional de Regatas, será composta pelos Conselheiros Odilon Pereira da Silva Filho, Roberto Luiz Ferreira de Almeida Junior, Carlos Eduardo Terçarolli, Ricardo Souza Ferreira Lyra, Rubens de Almeida, Flávio Tirlone e Otávio Alves Adegas, cabendo a Presidência ao primeiro e Relatoria ao segundo.

Art. 2º. A Comissão Especial deverá apresentar relatório no prazo de trinta dias com as sugestões para adequação do Estatuto Social ao Código Civil, sem prejuízo de propostas e deliberações para alteração, total ou parcial, do Estatuto Social, apresentadas por outros Conselheiros ou pela Diretoria.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 03/03-CIR/CD.

Santos, 12 de fevereiro de 2003.

 

Wallace Paiva Martins Junior

Presidente do Conselho Deliberativo