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Portaria 09/03-CD-CIRO Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Internacional de Regatas, no uso das atribuições conferidas pelo art. 86, V e IX, do Estatuto Social e pelo art. 12 da Resolução 03/03-CD-CIR, edita a seguinte portaria, definindo as competências das Comissões de Justiça e Estatuto e de Finanças: Art. 1º. Esta portaria define as competências das Comissões Permanentes de Justiça e Estatuto e de Finanças, criadas pelos art. 1º, I e II, 5º e 6º, da Resolução 03/03-CD-CIR. Art. 2º. Compete à Comissão de Justiça e Estatuto apreciar matérias de interesse, natureza e repercussão jurídicas, de competência do Conselho Deliberativo, nos limites impostos pelo Estatuto Social e pelo Regimento Interno, e notadamente: I – conduzir processos disciplinares da atribuição originária do Conselho Deliberativo e emitir seu parecer; II - opinar sobre recursos interpostos contra decisões tomadas e penalidades impostas pela Diretoria; III – propor ou opinar sobre projetos de alteração do estatuto social, de instituição e alteração de regulamentos e regimentos e de resoluções; V – investigar e fiscalizar fatos, propondo medidas de interesse social; VI – sugerir e opinar sobre resoluções e decisões de interesse social, bem como nos casos omissos no Estatuto; VII - opinar sobre os pedidos de autorização de dispensa de concorrência pública e processo seletivo nas aquisições de bens, contratação de serviços e funcionários, cessões ou arrendamentos de áreas a qualquer título, e suas renovações, quando exigida a oitiva do Conselho Deliberativo; VIII - opinar sobre os contratos firmados; IX – opinar em pedidos de readmissão de sócio eliminado ou excluído; X - opinar, ouvindo-se após a Comissão de Finanças:
Art. 3º. Compete à Comissão de Finanças apreciar assuntos de interesse econômico, financeiro e orçamentário, de competência do Conselho Deliberativo, nos limites permitidos pelo Estatuto Social e pelo Regimento Interno, e notadamente: I – nos pedidos de suspensão, redução ou parcelamento de:
II – sobre a emissão de novos títulos e suas alienações; III - sobre a criação e extinção de mensalidades, taxas e contribuições de melhoria, bem como na fixação ou alteração de seus valores reais e das multas por atraso de seus pagamentos, depois de ouvida a Comissão de Justiça e Estatuto; IV – nos pedidos de concessão de anistia, isenção, diferimento e remissão; V - nos pedidos de tomada de empréstimo, de qualquer título e de qualquer natureza, com ou sem garantias, e nos contratos firmados, depois de ouvida a Comissão de Justiça e Estatuto; VI – nos pedidos de convocação do Conselho Deliberativo, por requerimento da Comissão Fiscal, em razão de motivo grave, relacionada com matéria de sua competência; VII – nos pedidos de providências em face de superação da receita ou pelo excesso do limite de despesas, por qualquer causa; VIII – nos projetos de regulamento de compras, obras, serviços, cessão, locações e arrendamento, depois de ouvida a Comissão de Justiça e Estatuto; IX – no pedido de dissolução do Clube ou de seu desmembramento, transmissão ou alienação, ainda que parcial, depois de ouvida a Comissão de Justiça e Estatuto; X - sobre contratos de cessão, arrendamento e locação das dependências do clube, e suas renovações, bem como na inclusão de obra nova no plano diretor de construções. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos, revogando as disposições em contrário. Santos, 12 de fevereiro de 2003. Wallace Paiva Martins Junior Presidente do Conselho Deliberativo
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