Portaria n. 07/04-CD/CIR

O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Internacional de Regatas, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 68, § 9º, e 86, IX, do Estatuto Social, considerando a necessidade de dar efetividade à privacidade dos dados pessoais dos sócios inclusive durante o período eleitoral que precede a Assembléia Geral Ordinária para eleições do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria e dos membros do Conselho Deliberativo, nos termos do disposto na Resolução n. 01/04-CD/CIR, de 27 de janeiro de 2004, resolve editar a seguinte portaria:

Art. 1º . Para os fins dos arts. 3º e 4º da Resolução n. 01/04-CD/CIR, o acesso, a entrega, o fornecimento e o uso, por qualquer meio, dos dados e todas informações pessoais sobre os associados e seus dependentes, constantes de arquivos, banco de dados, malas diretas, registros e outros repositórios sociais ou expedientes similares, do acervo documental, do clube, ficará condicionado aos seguintes requisitos:

I - o interessado deverá solicitar, ao órgão competente, o acesso, a entrega, o fornecimento e o uso, por requerimento escrito e protocolizado, em que deverá explicitar os motivos e a finalidade do acesso e do uso, assumindo a responsabilidade pelo uso indevido e a obrigação de uso restrito aos fins permitidos, inclusive da preservação dos sigilosos;

II – o interessado deverá subscrever a declaração constante do Anexo I desta portaria quando receber o material solicitado, assumindo a responsabilidade pelo uso indevido e a obrigação de uso restrito aos fins permitidos, inclusive da preservação dos sigilosos, sob pena das sanções previstas no art. 6º da citada resolução.

Art. 2º . O órgão competente pela entrega guardará cópia da declaração como recibo e imediatamente comunicará ao Presidente da Assembléia Geral para fins de controle e ciência dos eventuais concorrentes.

Art. 3º . Encerrada a eleição o responsável restituirá, mediante entrega com recibo, os dados fornecidos.

Art. 4º . A Secretaria do Clube fica autorizada a fornecer cópia da Resolução n. 01/04-CD/CIR para o interessado tomar conhecimento de seus termos antes de exercer o direito previsto em seus arts. 3º, III, e 4º.

Art. 5º . Esta portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos, devendo ser comunicada à Presidência da Diretoria.

Santos, 27 de agosto de 2004.

 

Wallace Paiva Martins Junior

Presidente do Conselho Deliberativo