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Portaria n. 02/04-CD-CIR
O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Internacional de Regatas, no uso das atribuições previstas no art. 86, IX, do Estatuto Social, considerando a necessidade de aproveitamento dos recursos da informática e a ampliação dos meios de publicidade dos atos do Conselho Deliberativo para facilitar a atuação dos Conselheiros, resolve editar a presente Portaria nos seguintes termos: Art. 1º. As íntegra das atas das reuniões do Conselho Deliberativo serão remetidas aos Conselheiros cujos endereços eletrônicos ( e-mail) estejam cadastrados na Secretaria, no prazo estatutário. Art. 2º. Aos Conselheiros que não tiverem endereço eletrônico cadastrado a remessa da íntegra da ata ou seu resumo obedecerá às normas vigentes. Art. 3º. Qualquer Conselheiro poderá obter cópia integral da ata ou seu resumo na Secretaria, ficando responsável por seu uso, nos termos da Resolução n. 04/03-CD/CIR e desta portaria. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos do clube, revogadas as disposições em contrário. Santos, 04 de junho de 2004. Wallace Paiva Martins Junior Presidente do Conselho Deliberativo |
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