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Portaria nº 02/03-CD-CIR
O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Internacional de Regatas, no uso de suas atribuições, resolve, para disciplinar a organização dos trabalhos do órgão, expedir a presente portaria: Artigo 1º. Toda correspondência, ofício, comunicação ou qualquer outra documentação, recebida pelo Conselho Deliberativo será autuada em forma de processo, com número de identificação e indicação de seu objeto na capa, sendo registrada no livro competente. Artigo 2º. Toda comunicação, correspondência ou ofício expedidos pelo Conselho Deliberativo serão numerados e sua cópia arquivada em pasta própria. Artigo 3º. As atas, pareceres e processos serão arquivados em local próprio, após o devido registro. Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santos, 03 de janeiro de 2003. Wallace Paiva Martins Junior Presidente do Conselho Deliberativo
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