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Portaria n. 01/06-CD/CIR
O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Internacional de Regatas, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social, em especial pelos arts. 68, I, § 1º, 75, § 5º, e 86, I, II, VIII, IX, e XI, à vista da necessidade de atualização da Portaria n. 02/05-CD/CIR, edita a seguinte portaria para edição dos requisitos formais de inscrição de candidatos aos mandatos de Conselheiros, Presidente e Vice-Presidente da Diretoria, Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários da Mesa do Conselho Deliberativo e membros da Comissão Fiscal: Art. 1º. Além dos requisitos do art. 75, § 5º, do Estatuto Social ( nomes dos candidatos, número de registro de cada um deles no quadro associativo e categoria a que pertençam e suas assinaturas constantes de declaração anexa fornecida pela Secretaria ), as chapas concorrentes ao Conselho Deliberativo ou a Presidência ou Vice-Presidência da Diretoria devem informar no pedido de inscrição de seus candidatos: I – profissão; II – estado civil; III – endereço; IV – número de inscrição no Registro Geral e no Cadastro de Pessoas Físicas; V – nome, número de registro no quadro associativo e categoria a qual pertença o coordenador ou representante da chapa, bem como sua assinatura e indicação da denominação da chapa, em requerimento que deverá observar modelo constante do Anexo I desta Portaria, instruído com a relação nominal ali referida. Art. 2º. A inscrição deverá observar modelo de declaração próprio, a que alude o art. 75, § 5º, do Estatuto Social, e constante do Anexo II desta Portaria. Art. 3º. Os modelos serão fornecidos pela secretaria do clube mediante requerimento escrito mediante entrega com recibo, com cópia ao Presidente do Conselho Deliberativo. Art. 4º. Nos termos da Resolução n. 01/04 e da Portaria n. 07/04, as informações veiculadas nas mensagens enviadas por mala direta ou por qualquer outro meio de comunicação disponível pelo clube são de inteira responsabilidade do coordenador ou representante da chapa, que subscreverá a declaração cujo modelo consta do Anexo III desta Resolução. Art. 5º. As chapas para a Mesa do Conselho Deliberativo e para a Comissão Fiscal serão inscritas e registradas por requerimento que deverá observar o Anexo IV desta Portaria, sendo facultativa a assinatura do coordenador ou representante. Art. 6º. As inscrições das chapas para a Mesa do Conselho Deliberativo e da Comissão Fiscal serão autônomas e autuadas em processos separados, devendo observar o modelo constante do Anexo IV desta Portaria e as demais normas estatutárias e regimentais. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos, revogando as disposições em contrário.
Santos, 05 de setembro de 2006. Wallace Paiva Martins Junior Presidente do Conselho Deliberativo |
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